Em atendimento ao disposto nos artigos 79 e 80 do Decreto nº 37943/16, a Associação Artística Mapati vem publicizar o que segue:


Transparência – Projeto: Territórios Culturais – Clique para ampliar

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Projeto: Territórios Culturais
Processo Nº 00150-00003083/2020-18
Organização da Sociedade Civil: Associação Artística Mapati
CNPJ: 02.483.227/0001-60

Termo de fomento celebrado com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Objeto: O projeto Territórios Culturais – Etapa 1  possibilitará o start de uma rede de espaços, coletivos e projetos culturais que têm recortes diversos, mas prevalecendo atuação sociocultural com defesa do direito à cidade, promoção da cidadania das pessoas e atuação em rede. Nesta primeira etapa do projeto, e de implementação da rede, participarão 14 (quatorze) iniciativas de 08 RAs: Ceilândia; Plano Piloto (OSC); Guará; Paranoá; São Sebastião; Planaltina; Taguatinga e Samambaia.
Nesta primeira etapa do projeto, as atividades formativas e apresentações serão realizadas em ambiente on-line, em plataformas como: Youtube, Facebook e Instagram.
Todas as ações serão gratuitas ao público, portanto, sem cobrança de ingressos. Todas as ações neste projeto estão em conformidade com as das medidas previstas conforme a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que prevê isolamento
social por questões de saúde, ainda que vigorando novos decretos quanto a flexibilização de comércio e de espaços culturais, todas as medidas adotadas neste projeto têm por objetivo a não aglomeração de público, portanto, todas as ações
formativas e artísticas serão realizadas com transmissão a internet.
Por fim, todos os profissionais envolvidos nas transmissões, irão cumprir distanciamento social, hidratação, uso de álcool em gel e máscara, antes, porém, serão aferidas temperatura corporais dos profissionais para evitar transmissão da COVID-19.

O plano de trabalho do projeto, contra registrado no sistema do órgão concedente de forma detalhada sob o número 48316205.

Valor da parceria: R$ 199.999,94 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).

Vigência: 06/10/2020 a 26/02/2021

*Acesse os artigos do decreto aqui